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Regime de bens e seus reflexos patrimoniais e sucessórios. Publicação na Revista do Conselho Federal de Justiça

15 de Julho de 2016

Em qualquer direção para qual se olhe, nota-se uma preocupação eminentemente patrimonial sempre que ocorrem rompimentos afetivos. Esta parece ser a ótica do Direito de Família tradicional: uma preocupação quase exclusiva com as conseqüências patrimoniais das separações judiciais, dos divórcios, do término de uma união estável; delegando a outras áreas do conhecimento qualquer efeito, e sempre há, relacionado com o afeto dos envolvidos, ou melhor, com a ausência de afeto e/ou novos sentimentos.

Se então, continuar-se relegando à esfera do Judiciário, quando se trata de Direito de Família, unicamente questões de ordem patrimonial, como se toda problemática envolvida fosse objetivamente solucionada pelo mundo do legalmente estabelecido e obedecido, não estaremos enfrentando o desafio que se apresenta...

Leia o artigo na íntegra: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/725


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