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Revista do Conselho Federal de Justiça: Artigo sobre Mediação Familiar

01 de Abril de 2005

Desde que o mundo existe, as relações afetivas entre homense mulheres são pautadas por uma série de rituais de passagem. Mesmo após tantos anos, o casamento civil, no Brasil, continua sendo o modelo tradicional e supremo da confirmação e registro de laços afetivos entre homem e mulher. Laços afetivos, porém, permeados de efeitos patrimoniais, seja em relação à sociedade conjugal e formação de patrimônio, seja no que se refere às possibilidades de ingresso no direito sucessório.

Na fase pré-contratual ou durante o processo de habilitação para o casamento civil, procede-se à escolha do regime de bens (no cartório de registro civil das pessoas naturais), a ser feita, no entanto, por aqueles a quem a lei civil concede a aplicação do princípio da autonomia da vontade...

Acesse o artigo na íntegra: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/725

 


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